O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu, por 15 dias, a decisão liminar que obriga a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) instalar a CPI do Padre Zé. O colegiado de investigação foi proposto pela bancada de oposição e visa apurar as denúncias de irregularidades na gestão do Hospital Padre Zé sob o comando do Padre Egídio de Carvalho.
Inicialmente, Leandro dos Santos havia atendido ao pedido do deputado George Morais (União) e determinado a instalação da CPI em até 72 horas. A Assembleia recorreu afirmando que houve a retirada de uma assinatura por parte do deputado Bosco Carneiro (Republicanos) e pontuou que o Ministério Público da Paraíba já está encabeçando as investigações.
“Como se percebe, a princípio, há um fato novo que precisa ser considerado e examinado, na medida em que o ato omissivo imputado ao Impetrado, concernente a sua pretensa recusa de instalar a CPI, deixou de existir, tendo em vista a decisão posterior que determinou o arquivamento do requerimento em que se pleiteava a abertura daquela (Comissão). Neste contexto, é lógico raciocinar e concluir que o objeto do mandamus – compelir o impetrado a instalar a CPI, pode estar prejudicado, em tese, o que seria fato determinante da extinção do feito. Aliás, se o Presidente da Assembleia tivesse instalado a CPI, a impetração do mandamus teria igualmente perdido o seu objeto. Em sendo assim, se o Presidente determinou o arquivamento do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, parece-me, neste juízo preambular, que operou-se a perda do objeto do writ, até porque a causa de pedir da impetração não se refere ao objetivo do Impetrado de cancelar, cassar, revogar ou tornar ineficaz o arquivamento do requerimento de instalação”, afirmou o desembargador.
O magistrado deu um prazo de 15 dias para que a bancada de oposição possa se manifestar sobre o recurso, que será levado a julgamento colegiado. A Assembleia Legislativa está de recesso e só deve voltar aos trabalhos no mês de agosto.
Com MaisPB