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“Contribuição assistencial aos sindicatos será obrigatória, mas trabalhador pode se opor”, diz advogada

A contribuição assistencial é uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, cuja obrigatoriedade findou com a Reforma Trabalhista em 2017.

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar, na última segunda-feira (11), a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos, a advogada trabalhista Marcela Assunção, em entrevista a reportagem, nesta terça-feira (26), disse que a obrigatoriedade da taxa será retomada, mas que é necessário aguardar a decisão final do STF.

“Antes o trabalhador precisava manifestar que queria pagar. Agora, é obrigatório, mesmo assim a pessoa que não quiser, pode requerer e não pagar. No entanto, a decisão com todas as regras e parâmetros ainda não saiu”, explicou.

Os ministros do STF passaram a entender ser constitucional que a instituição, por acordo ou convenção coletiva,  da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

A contribuição assistencial é uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, cuja obrigatoriedade findou com a Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017), que alterou, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória ou imposto sindical.

“Quando sair o acórdão e, posteriormente, isso poderá ser decidido em assembleia por cada categoria, principalmente em relação ao valor. Ainda não tem esses parâmetros de valores e outros detalhes, de como se dará exatamente”, lembrou.

 

Click PB

Tags: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIALOBRIGAÇÃOSINDICATOSTRABALHADOR
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