A prefeitura do Congo, no Cariri da Paraíba, publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de combate ao avanço da contaminação por Covid-19. A determinação tem validade entre esta segunda-feira (31) e o próximo dia 13 de junho (veja o que foi proibido abaixo).
Uma das novas medidas é o toque de recolher, a partir das 21h, com exceção de casos de urgência de locomoção, que sejam comprovados.
Vejas os segmentos que tiveram o funcionamento totalmente proibido:
- Parques, praças públicas e similares;
- Centros esportivos, quadras, campos de futebol e similares;
- Parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e similares;
- Bares, boates, casas de festas, conveniências, espaços de festas (urbanos e rurais) e similares;
- Academias públicas e privadas;
- Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
O documento também delimitou um novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços e comércio, que não foram mencionados acima (veja a indicação abaixo).
- Segunda à sexta-feira: até às 17:00 horas;
- Sábados: até às 12:00 horas;
- Domingos: fechados.
Exceções
Os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções às regras acima, podem funcionar sem restrições, desde que não sem aglomerações e mantendo o distanciamento.
Comércio
Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto.
Os serviços de entregas ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem a entrega de bebidas alcoólicas.
Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar com 30% da capacidade, com exceção apenas aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com uma pessoa por vez.
Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem às normas previstas no decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R$1.000,00 (mil reais), e em caso de reincidência, serão fechados.
Eventos particulares
Está proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, para a realização de festas e atividades semelhantes.
Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de cinco pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.
Multas publicadas no decreto
O uso de máscaras é obrigatório na cidade. O servidor público que for pego sem o equipamento, será suspenso das suas atividades, multado em R$200, e em caso de reincidência, será instaurado um procedimento administrativo, que pode leva-lo à exoneração.
Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem às normas previstas no decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento por prazo de (15) quinze dias.