O Projeto de Lei Complementar 148/23, apresentado pelo deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), propõe a alteração do tamanho das bancadas dos estados, de acordo com os resultados do Censo Demográfico 2022. Essa é uma repercussão política dos números apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que oferecem um quadro muito mais atualizado da sociedade brasileira. Passamos por uma nova transição demográfica. Os fatos mais relevantes são baixo crescimento da população e sua redistribuição no território brasileiro. Caso aprovado, a Paraíba perderia duas das doze vagas atuais do estado na sua representação na Câmara dos Deputados.
Hoje, somos pouco mais de 203 milhões de pessoas. Houve um crescimento de 6,5% no número de habitantes — pouco mais de 203 milhões de pessoas —, numa taxa de crescimento de 0,52% ao ano — cerca de 4,7 milhões de pessoas a menos que o projetado pelo próprio IBGE. É a menor taxa da série histórica, iniciada em 1872, por iniciativa do imperador Pedro II.
Em contrapartida, houve um aumento de 90,7 milhões de domicílios, 34% em relação a 2010, com uma média de 2,79 moradores por residência, inferior ao período anterior, que indicava 3,31 de pessoas residentes em cada domicílio. Isso significa mais problemas de saneamento e degradação do padrão habitacional nas grandes cidades.
Em mais da metade dos 5 mil municípios brasileiros, exatamente 2.397 deles — incluindo nove capitais —, a população diminuiu de tamanho. A população dos chamados grotões caiu muito — 44,8% dos municípios brasileiros têm menos de 10 mil habitantes, nos quais vivem apenas 6,3% da população —, enquanto 57% dos habitantes se encontram em centros urbanos acima de 100 mil pessoas.
Como a Constituição prevê que cada estado deve ter entre oito e 70 deputados, deve haver uma atualização do tamanho das bancadas — a última foi em 1993. Caso isso seja feito, as bancadas estaduais ficariam assim: Amazonas passaria de oito para 10 deputados ( 2); Ceará, de 22 para 23 ( 1); Goiás, de 17 para 18 ( 1); Minas Gerais, de 53 para 54 ( 1); Mato Grosso, de oito para nove ( 1); Pará, de 17 para 21 ( 4); Santa Catarina, de 16 para 20 ( 4).
Diminuiriam as de Alagoas, de nove para oito deputados (-1); Bahia, de 39 para 37 (-2); Paraíba, de 12 para 10 (-2); Pernambuco, de 25 para 24 (-1); Piauí, de 10 para oito (-2); Rio de Janeiro, de 46 para 42 (-4); e Rio Grande do Sul; de 31 para 29 (-2).
Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal (todos com oito), Espírito Santo (10), Maranhão (18), Paraná (30) e São Paulo (70) manteriam o número de deputados.
PB Agora