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Home Notícias Judiciário

Candidatura Laranja: Decisão judicial anula candidaturas e cassa mandatos de vereadores em Rio Tinto

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O juiz, Judson Kíldere Nascimento, da 55ª Zona Eleitoral, tomou a decisão de cassar o registro de candidatura e anular os votos recebidos pelo partido Cidadania nas eleições para vereador em Rio Tinto, no ano de 2020. A sentença resultou na remoção dos mandatos dos vereadores Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. Há a possibilidade de apresentar um recurso contra essa decisão.

A Justiça Eleitoral constatou que o partido Cidadania inscreveu um total de 16 candidatos para a posição de vereador, entre eles 11 homens e cinco mulheres. A princípio, essa seleção parecia estar em conformidade com as regras referentes à cota de gênero. Contudo, de acordo com as informações do processo, uma das candidatas, conhecida como Rosélia da Farmácia, teria feito campanha em favor de outra concorrente, chamada Alsônia da Saúde.

Essa colaboração foi notória, envolvendo pedidos de voto e participação em eventos de campanha. Além disso, Rosélia não teria produzido materiais de campanha, tampouco arrecadado ou despendido recursos durante o período eleitoral.

No decorrer do processo, os candidatos do Cidadania argumentaram que não havia ocorrência de fraude nas cotas, alegando que Rosélia não pôde conduzir sua campanha devido a problemas de saúde, uma vez que era cardiopata, e seu médico havia desaconselhado a participação em atividades de campanha, especialmente em meio à pandemia de Covid-19.

Apesar dessas justificativas, o tribunal considerou que Rosélia atuou como uma candidata “laranja”. Sem a inclusão dela, o partido Cidadania não teria cumprido a cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O processo também incluía um pedido de declaração de inelegibilidade por oito anos dos candidatos do Cidadania. No entanto, o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina recusou esse pedido, argumentando que não existem provas substanciais de colaboração fraudulenta entre eles.

Blog do Alisson Nascimento

Tags: CANDIDATURACASSAÇÃODECISÃO JUDICIALMANDATO
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