O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um termo de ajustamento com a Câmara Municipal de Catolé do Rocha para a regularização do quadro de servidores do órgão legislativo. Dessa forma, a Câmara deve realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos que se encontrem vagos até o dia 31 de dezembro e neste mesmo prazo deverá exonerar todos os servidores contratados, salvo necessidade justificada e comprovada formalizada por ato administrativo.
Segundo o MPPB, verificou-se que havia servidores contratados por excepcional interesse público exercendo atividade-meio de caráter permanente por prazos e em situações que a legislação não autoriza.
Ainda segundo o MPPB, foi constatado também o desvirtuamento dos cargos comissionados para burlar a regra do concurso público, uma vez que as funções de motorista e auxiliar de serviços gerais da Câmara não são destinadas à chefia, direção ou assessoramento.
Além disso, foi averiguado que desde de novembro de 2019 existe número de servidores comissionados acima do permitido legalmente, revelando-se flagrante a necessidade de correção da forma de ingresso no serviço público do legislativo municipal.
O TAC estabelece que a Câmara deve nomear servidores somente através de convocação de candidatos aprovados em concurso público, com prévio levantamento da real necessidade do serviço, de modo a evitar as nomeações desnecessárias que onerem indevidamente o erário, respeitando rigorosamente a quantidade de cargos efetivamente existentes no quadro do legislativo municipal.
Por isso, a Câmara deve, no prazo de 60 dias, editar norma que estabeleça o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo e em comissão, observando-se, quanto a este último, as hipóteses legais referentes às funções de direção, chefia e assessoramento.
A Câmara comprometeu-se a realizar o concurso público para provimento dos cargos efetivos.
O TAC foi assinado pelo 3º promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Daniel Nunes Cavalcante; e pelo advogado Evaldo Solano de Andrade Filho.