Muito se fala das regras eleitorais definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para com os postulantes nestas eleições, mas é importante o eleitor saber que boa parte dessas regras também os cabem e podem puni-los caso desrespeitem a justiça eleitoral. Para falar mais orbe esse tema foi ouvido a juíza eleitoral Renata Belmont.
“Cada ato de propaganda tem um limitador, seja na questão do horário dos comícios, na questão do adesivo, por exemplo, que precisa micro-perfurante se for colocar no parabrisa, cada ato tem uma limitação em si”, diz a juíza.
Segundo Renata Belmont, caso alguma dessas regras seja desrespeitada, os acusados poderão estar sujeitos a multas. No caso dos eleitores, as multas variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Já os candidatos, além da multa, poderão perder a eleição caso o Ministério Público entenda que ocorreu um abuso de poder político e econômico. As denúncias podem ser feitas pelos próprios eleitores que perceberem as irregularidades, através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos android e IOS, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais.