O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) estender o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022. Esta é a segunda vez que o magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos urbanos e rurais.
No despacho, o ministro destacou que esta deve ser a última prorrogação do prazo, salvo se a pandemia recrudescer — apontando que os despejos estão ligados à falta de política pública de habitação, e não mais de saúde. Para o ministro, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.
“Registro que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou Barroso.
Segundo o ministro, apesar da melhora do cenário da pandemia no Brasil, “com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos”.
“Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e a média móvel de mortes ainda corresponde à queda de um avião por dia. O plano internacional reforça as incertezas com o aumento de casos na Ásia e Europa. Sob o ponto de vista socioeconômico, houve uma piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis”, afirmou.
Na decisão, o ministro ainda fez um pedido para que o Legislativo “delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido”.
Barroso defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.