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Barroso pede informações ao Congresso sobre emenda do piso da enfermagem

luis roberto barroso 2
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, solicitou nesta sexta-feira (30/12) informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a Emenda Constitucional 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do piso salarial da enfermagem.

A emenda prevê a regulamentação por lei federal quanto à assistência financeira aos entes da federação e a entidades filantrópicas para a concretização da medida.

O encaminhamento se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Em 16 de setembro, o STF referendou medida liminar para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira até a avaliação dos impactos esperados sobre a situação financeira dos estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Emenda constitucional

No último dia 22, foi promulgada a EC 127/2022, a qual, entre outras medidas, prevê que compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, e direciona o superávit de fundos públicos para custeio do piso.

“A exigência de regulamentação legal para a concretização da mencionada assistência financeira, ademais, parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle”, ressaltou o ministro.

Para subsidiar a análise de pedidos tanto de revogação quanto de manutenção da medida liminar apresentados na ADI, o ministro Barroso solicitou as informações ao Congresso, considerando que a prestação da assistência financeira complementar, a ser definida por lei, está prevista na emenda como sendo a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem. “Entendo relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o despacho

Tags: BARROSOCONGRESSOINFORMAÇÕESPISO ENFERMAGEM
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