Através do App Pardal, da Justiça Eleitoral, foi formalizada denúncia a respeito da “existência de propaganda irregular no veículo Renault […], por possuir adesivos em quantidade superior ao permitido na legislação eleitoral”, em alusão ao candidato a deputado federal Cabo Gilberto, do PL.
A juíza eleitoral Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, determinou que a dona de um veículo remova os adesivos em excesso encontrados no automóvel. Para a magistrada, as imagens enviadas através do Pardal “deixa clara a inobservância às regras de adesivação de veículos”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a colagem de adesivos é permitida até 50cm x 40cm e proíbe a colagem de propaganda, exceto quando os adesivos são microperfurados, estampados no para-brisa traseiro.
“Demonstra infração ao §§ 3º e 4º do artigo supra, pois houve justaposição de diversos adesivos na parte traseira, além do adesivo da mala do veículo ser superior às dimensões do § 3º, contrariando a norma eleitoral”, escreveu a magistrada.
Tanto o deputado estadual Cabo Gilberto quanto a proprietária do veículo deverão realizar a correção da adesivagem. “Determino que a proprietária do veículo […], o candidato a Deputado Federal Cabo Gilberto Silva, […], e o Partido Liberal procedam a imediata adequação do seu veículo (48 horas).”
PB Agora