O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará presente nas Eleições Suplementares para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB, pertencente à 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Itaporanga, que abrange também os municípios de Diamante, Curral Velho, Pedra Branca e Nova Olinda. Para eleição suplementar, as regras do processo eleitoral em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito.
O pleito acontecerá no domingo, dia 7 de maio de 2023, das 8h00 às 17h00 e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Contará com quatro (4) locais de votação e 20 (vinte) seções eleitorais. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito, (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
A Justiça Eleitoral constatou que o município de Boa Ventura possui locais e prédios públicos em número e qualidade suficientes para abarcar os respectivos eleitorados de forma segura, funcional e acessível e buscando evitar filas e aglomerações criou mais um local de votação. Além das escolas E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves e da Unidade Básica De Saúde I – Dr. Carlos Fernando de Carvalho, o pleito contará com a alocação provisória de três (3) seções eleitorais na E.M.E.I.F. Maria Baraúna localizada à Rua JOSÉ SOARES, S/N, CENTRO.
Desta forma, as seções de nº 141, 142 e 143, anteriormente lotadas na E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, foram transferidas para E.M.E.I.F. Maria Baraúna. Também houve a realização de alocação provisória da seção eleitoral nº 156, da E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves, para a E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula.
Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possuía, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.
As convenções, para a escolha de candidatos, foram realizadas no período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2023.
Os partidos políticos solicitaram ao Juiz Eleitoral, o registro de seus candidatos, até as 19 (dezenove) horas do dia 20 de março de 2023.
Houve vinte requerimentos de registro de candidatura, sendo uma federação, que abrange o PSDB e o Cidadania, requereu sete candidaturas; o MDB que requereu o registro de uma candidatura; o Solidariedade que postulou requerimentos para duas candidaturas, e o Republicanos que postulou o registro de dez candidatos.
A propaganda eleitoral passou a ser permitida desde o dia 21 de março de 2023, e poderá ser realizada até as 22h00 do dia 6 de maio de 2023, mediante alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
Para fazer uma denúncia de Propaganda Eleitoral Irregular, a cidadã e o cidadão devem baixar o app Pardal gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android). Em seguida, na página inicial, devem escolher a opção “Propaganda eleitoral irregular” e seguir as etapas. Desta forma a demanda será recebida pela Ouvidoria Eleitoral do respectivo estado da Federação assinalado no app. Para acompanhamento de denúncia efetuada ou consulta a estatísticas de denúncia em todo Brasil, acesse o Pardal Web clicando AQUI.
Cassação dos registros e dos diplomas
No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à referida agremiação partidária, aplicando às recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva, qual seja 2020.
A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.
Mais informações sobre as Eleições Suplementares para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB podem ser encontradas na página do TRE-PB destinada ao pleito.
TRE-PB