Dr. Ramon Nóbrega e Dra. Flávia Nóbrega comemoram decisão histórica relatada nesta quarta-feira (03), a Turma Recursal garantiu o direito de três irmãs menores de idade, representadas por Advogado da Cidade de Monteiro.
Em um marco jurídico para a região do Cariri Paraibano, a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba confirmou, na manhã desta quarta-feira (03), a concessão da Pensão Especial destinada a crianças e adolescentes órfãos em razão do crime de feminicídio. A decisão, proferida no processo nº 0002462-06.2025.4.05.8203, é a primeira do gênero com procedência confirmada na região, abrindo um importante precedente para a proteção de menores vítimas da violência doméstica.
O caso envolve três irmãs menores de idade que perderam a mãe em julho de 2015, vítima de um crime brutal cometido pelo companheiro. Embora a Lei nº 14.717, que instituiu o benefício, tenha sido sancionada apenas em 2023, o tribunal reconheceu o direito das crianças, rejeitando o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Batalha Jurídica e a Tese Vencedora
O INSS havia recorrido da sentença inicial alegando que a nova lei ainda carecia de regulamentação específica para ser aplicada e questionando sua própria legitimidade para pagar o benefício. No entanto, a defesa das menores, conduzida pelo escritório do advogado Ramon Oliveira Castilho Nóbrega e Flávia Lorena Oliveira Castilho Nóbrega, sustentou a tese da “autoaplicabilidade” da norma.
O relator do caso na Turma Recursal acolheu os argumentos da defesa, destacando que os requisitos para a concessão são claros e objetivos: a condição de orfandade por feminicídio, a menoridade e a baixa renda familiar.
“O fato de a lei prever a classificação das despesas na função orçamentária ‘assistência social’ sugere que já existem critérios suficientes para sua aplicabilidade, o que pode dispensar regulamentação específica apenas para fins de concessão do benefício”, destacou o magistrado em seu voto.
A decisão confirmou que a renda da família, inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, e a materialidade do crime, comprovada por boletins de ocorrência e certidões de óbito, eram suficientes para a concessão imediata do amparo estatal.
DNA Monteirense na Defesa
A vitória judicial ganha contornos especiais para a cidade de Monteiro. Os advogados responsáveis pela causa, Dr. Ramon Oliveira Castilho Nóbrega e Flávia Lorena Oliveira Castilho Nóbrega,, são filhos da terra e tem atuado fortemente na garantia de direitos previdenciários e assistenciais na região.
A atuação do advogado foi decisiva para demonstrar que a falta de regulamentação burocrática não pode servir de obstáculo para direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão unânime da Turma Recursal não apenas garante o sustento dessas três jovens, mas sinaliza a todos os operadores do direito no Cariri que a proteção aos órfãos do feminicídio é uma prioridade imediata e aplicável.
O que diz a Lei
A Lei nº 14.717/2023 garante o pagamento de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja de até 1/4 do salário mínimo. O benefício é isento de carência (tempo de contribuição) e tem natureza assistencial.
Matéria baseada nos autos do Processo nº 0002462-06.2025.4.05.8203, julgado em 03/12/2025.

