Politica Parahyba
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
Politica Parahyba
No Result
View All Result
Home Notícias Judiciário

MPPB ajuíza ação contra a operadora Claro por danos ao meio ambiente

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em defesa do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos com pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos contra a empresa de telefonia móvel Claro, devido à instalação e operação de antenas de rádio base e equipamentos afins no município de João Pessoa sem licença ambiental.

A ação tramita na 9ª Vara Cível da Capital. Ela foi ajuizada na última sexta-feira (17), pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, em razão do descumprimento da lei; da lesão provocada ao meio ambiente, aos direitos e aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e do risco à população proveniente da poluição que pode ser emitida por esses equipamentos.

Conforme explicou o promotor José Farias, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público nº 002.2018.015439, instaurado a partir de notícias de fato e de informações, relatórios de fiscalização e autos de infrações administrativas ambientais encaminhados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão ambiental do Estado da Paraíba, em que se dava conhecimento ao Ministério Público de que a Claro havia instalado e operava antenas de rádio base e equipamentos afins na Capital e em todo o território do Estado sem licença ambiental da Sudema, descumprindo o dever legal.

MPPB ajuíza ação contra a operadora Claro por danos ao meio ambiente

Em audiência, a empresa se negou a apresentar as licenças ambientais solicitadas pela Promotoria de Justiça, alegando a “inexigibilidade do licenciamento ambiental”, o que está sendo contestado pelo MPPB na ação civil pública, com base na Constituição Federal, na Lei Federal 13.116/2015 (“Lei Geral de Antenas”), na Lei Federal 6.938/1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e exige o licenciamento ambiental de toda e qualquer atividade capaz de gerar qualquer tipo de poluição) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Segundo o promotor de Justiça, a Claro, assim como todas as demais empresas de telefonia celular no Brasil, promovia o licenciamento ambiental de suas antenas de rádio base e equipamentos afins, deixando de renovar as licenças de operação e de requerer licenças de instalação de novos equipamentos há cerca de cinco anos, quando a investigada tentou emplacar a tese de dispensa de licenciamento ambiental. “Essa tese já foi rechaçada pelo STF, que também definiu o ente federado competente para o licenciamento”, argumentou.

Princípio da prevenção

Farias enfatizou que a instauração do procedimento investigatório civil pela Promotoria de Justiça de tutela coletiva na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e no controle de todas as formas de poluição justifica-se pelo princípio da prevenção.

“Toda atividade, obra ou serviço que altere ou modifique o ambiente pode causar impactos negativos a níveis tais que ponham em risco o bem-estar e a saúde humana ou o equilíbrio dos ecossistemas. E mais: antenas de rádio base (torres de transmissão) e equipamentos afins poluem efetivamente ao modificarem significativamente os locais onde são instaladas (especialmente nos topos de morros, transformando-os em verdadeiros ‘paliteiros’). Logo, tais atividades devem ser precedidas de licenciamento por órgãos ambientais competentes, como estabelece o artigo 10, caput, da Lei nº 6.938/1981, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 140/20111”, disse.

Além das licenças ambientais vigentes emitidas pela Sudema em favor da Claro S.A. para instalação e operação de cada uma e de todas as estações de rádio base no território paraibano, a Promotoria também requisitou à empresa os alvarás para uso e ocupação de solo emitidos pelas administrações de todos os municípios paraibanos em que se encontrem instaladas essas estações e/ou qualquer outro meio físico, fixo, construído para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins, bem como as licenças emitidas pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) para instalação e operação de todas as estações de transmissão de radiocomunicação no território do Estado da Paraíba.

A empresa não atendeu à requisição e nem justificou sua atitude, o que levou ao ajuizamento da ação. “A investigada se manteve em silêncio e em situação permanente de infrator ambiental, demonstrando falta de apreço e efetivo desrespeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ao mesmo tempo, com sua omissão consciente, voluntária e deliberada, a empresa e seus diretores demonstram completa falta de apreço pelas instituições (Ministério Público e órgão ambiental estadual) e pelo cumprimento da lei”, criticou o promotor de Justiça.

Tags: CLARODANOSMEIO AMBIENTEMPPBOPERADORA
Next Post

Servidor público que não tomar vacina poderá ter salário cortado na Paraíba

whatsapp image 2025 10 02 at 16.10.13 (1)
whatsapp image 2025 10 02 at 16.10.13 (1)
webbanners 300x300px
Politica Parahyba

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!

Institucional

  • Privacidade
  • MidiaKit
  • Contato

Siga nas redes

No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!