O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em defesa do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos com pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos contra a empresa de telefonia móvel Claro, devido à instalação e operação de antenas de rádio base e equipamentos afins no município de João Pessoa sem licença ambiental.
A ação tramita na 9ª Vara Cível da Capital. Ela foi ajuizada na última sexta-feira (17), pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, em razão do descumprimento da lei; da lesão provocada ao meio ambiente, aos direitos e aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e do risco à população proveniente da poluição que pode ser emitida por esses equipamentos.
Conforme explicou o promotor José Farias, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público nº 002.2018.015439, instaurado a partir de notícias de fato e de informações, relatórios de fiscalização e autos de infrações administrativas ambientais encaminhados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão ambiental do Estado da Paraíba, em que se dava conhecimento ao Ministério Público de que a Claro havia instalado e operava antenas de rádio base e equipamentos afins na Capital e em todo o território do Estado sem licença ambiental da Sudema, descumprindo o dever legal.
Em audiência, a empresa se negou a apresentar as licenças ambientais solicitadas pela Promotoria de Justiça, alegando a “inexigibilidade do licenciamento ambiental”, o que está sendo contestado pelo MPPB na ação civil pública, com base na Constituição Federal, na Lei Federal 13.116/2015 (“Lei Geral de Antenas”), na Lei Federal 6.938/1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e exige o licenciamento ambiental de toda e qualquer atividade capaz de gerar qualquer tipo de poluição) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Segundo o promotor de Justiça, a Claro, assim como todas as demais empresas de telefonia celular no Brasil, promovia o licenciamento ambiental de suas antenas de rádio base e equipamentos afins, deixando de renovar as licenças de operação e de requerer licenças de instalação de novos equipamentos há cerca de cinco anos, quando a investigada tentou emplacar a tese de dispensa de licenciamento ambiental. “Essa tese já foi rechaçada pelo STF, que também definiu o ente federado competente para o licenciamento”, argumentou.
Princípio da prevenção
Farias enfatizou que a instauração do procedimento investigatório civil pela Promotoria de Justiça de tutela coletiva na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e no controle de todas as formas de poluição justifica-se pelo princípio da prevenção.
“Toda atividade, obra ou serviço que altere ou modifique o ambiente pode causar impactos negativos a níveis tais que ponham em risco o bem-estar e a saúde humana ou o equilíbrio dos ecossistemas. E mais: antenas de rádio base (torres de transmissão) e equipamentos afins poluem efetivamente ao modificarem significativamente os locais onde são instaladas (especialmente nos topos de morros, transformando-os em verdadeiros ‘paliteiros’). Logo, tais atividades devem ser precedidas de licenciamento por órgãos ambientais competentes, como estabelece o artigo 10, caput, da Lei nº 6.938/1981, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 140/20111”, disse.
Além das licenças ambientais vigentes emitidas pela Sudema em favor da Claro S.A. para instalação e operação de cada uma e de todas as estações de rádio base no território paraibano, a Promotoria também requisitou à empresa os alvarás para uso e ocupação de solo emitidos pelas administrações de todos os municípios paraibanos em que se encontrem instaladas essas estações e/ou qualquer outro meio físico, fixo, construído para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins, bem como as licenças emitidas pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) para instalação e operação de todas as estações de transmissão de radiocomunicação no território do Estado da Paraíba.
A empresa não atendeu à requisição e nem justificou sua atitude, o que levou ao ajuizamento da ação. “A investigada se manteve em silêncio e em situação permanente de infrator ambiental, demonstrando falta de apreço e efetivo desrespeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ao mesmo tempo, com sua omissão consciente, voluntária e deliberada, a empresa e seus diretores demonstram completa falta de apreço pelas instituições (Ministério Público e órgão ambiental estadual) e pelo cumprimento da lei”, criticou o promotor de Justiça.