O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer apontando uma série de irregularidades envolvendo contratos de terceirização de mão de obra firmados pela Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro durante a gestão do ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff.
O documento, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, opina pela procedência parcial de uma denúncia que apura fatos ocorridos entre 2021 e 2024. Entre os principais achados estão a existência de um procedimento licitatório considerado fictício, ausência de comprovação da regular aplicação de recursos públicos e terceirização de funções inerentes a cargos efetivos.
Ao final, o MPC-PB opinou pela imputação ao ex-gestor de um débito que, somados os dois contratos analisados, chega a R$ 3.846.198,17, além da aplicação de multa e do encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho.
Parecer aponta simulação em licitação
A apuração envolve o Pregão Presencial nº 00006/2021 e os contratos nº 00039/2021, firmado com a SS Locações e Serviços Eireli, e nº 00053/2021, celebrado com a Ametista Construções e Serviços Eireli.
De acordo com o parecer, documentos do procedimento licitatório apontavam a SS Locações como única e integral vencedora do objeto, pelo valor global de R$ 1.095.000. Posteriormente, porém, o Município fracionou o objeto e contratou parte dos serviços com a Ametista Construções, que havia ficado em segundo lugar no certame.
O MPC destaca que foram utilizados preços da proposta inicial da Ametista, desconsiderando a fase de lances verbais, e que não houve recusa ou desistência da empresa vencedora que justificasse a convocação da segunda colocada.
Para o órgão, as contratações realizadas não corresponderam ao resultado formalmente homologado, situação considerada uma simulação do procedimento licitatório e uma afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
Falta de comprovação dos pagamentos
Outro ponto considerado grave pelo MPC diz respeito à comprovação da aplicação dos recursos públicos.
Segundo o parecer, foram apresentados empenhos, notas fiscais genéricas e comprovantes de transferências bancárias, mas não teriam sido disponibilizados documentos considerados essenciais para relacionar os pagamentos aos serviços efetivamente prestados, como relação nominal dos funcionários por posto, faturas discriminadas, folha-resumo da GFIP ou DCTF-Web e comprovantes de recolhimentos previdenciários e de FGTS.
O documento também relata que diligência realizada no município identificou trabalhadores sem registro formal, remunerados por meio de PIX em valores em torno de meio salário mínimo. Ao mesmo tempo, os valores faturados à Prefeitura incluíam encargos relacionados a vínculos celetistas, como INSS, FGTS, férias e décimo terceiro.
Para o MPC, a situação reforça a ausência de mecanismos adequados de fiscalização da execução dos contratos por parte da administração municipal.
Débito ultrapassa R$ 3,8 milhões
Em relação à Ametista Construções e Serviços Eireli, o parecer considera como débito o montante efetivamente pago de R$ 791.386,41.
Já em relação à SS Locações e Serviços Eireli, o valor apontado chega a R$ 3.054.811,76.
Com isso, o MPC-PB opinou pela imputação de um débito total de R$ 3.846.198,17 ao ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff, diante da ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.
O documento registra ainda que, no caso da Ametista, R$ 297.526,71 teriam sido executados entre agosto e outubro de 2024, após o término da vigência contratual considerado válido pelo órgão.
Quanto à SS Locações, também foram apontados pagamentos anteriores à assinatura e posteriores ao encerramento da vigência do contrato, além de valores mensais superiores aos pactuados.
Terceirização de cargos efetivos
O MPC-PB também manteve a irregularidade relacionada à terceirização de funções que faziam parte do quadro efetivo da Prefeitura.
Entre elas estão os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. Conforme o parecer, as funções integravam o plano de pessoal do Município, possuíam servidores concursados e havia concurso público vigente no período das contratações.
Na avaliação do órgão, a utilização de terceirizados para desempenhar essas atribuições configurou desvio da terceirização para funções próprias de cargos efetivos, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O parecer também aponta falhas no envio de contratos e aditivos ao Tribunal de Contas e descumprimento de exigências relacionadas à transparência ativa e à Lei de Acesso à Informação.
ISSQN também é alvo de recomendação
Outro ponto analisado diz respeito ao não recolhimento de ISSQN incidente sobre as faturas de mão de obra terceirizada. A Auditoria calculou o montante em R$ 76.923,96, considerando os pagamentos realizados às duas empresas entre 2021 e 2024.
Nesse caso, entretanto, o MPC não incluiu o valor no débito imputado ao ex-prefeito. O parecer recomenda que a atual gestão municipal faça a apuração e, caso seja constatada a obrigação tributária, promova a cobrança do imposto.
MPC pede multa e envio do caso ao MP e MPT
Na conclusão, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da denúncia, pela imputação do débito de R$ 3,846 milhões ao ex-prefeito e pela aplicação de multa.
O procurador também defendeu o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Ministério Público do Trabalho para apuração, em suas respectivas áreas de atuação, de indícios de improbidade e das contratações precárias de trabalhadores pelas empresas envolvidas.
O parecer também recomenda à atual administração municipal que observe rigorosamente os critérios de julgamento, adjudicação e homologação das licitações, a regularidade da execução contratual e as normas de transparência.
O documento do MPC-PB é um parecer e, portanto, não representa decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O processo ainda deverá ser submetido à apreciação da Corte de Contas.
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