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Prefeito, vice e vereador em Riacho dos Cavalos têm mandatos cassados por compra de votos

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A juíza eleitoral Fernanda de Araújo Paz, 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, cassou os mandatos e tornou inelegíveis por oito anos o prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e do vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) e cabe recurso.

O entendimento da magistrada é que houve comprovação de compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.

Na sentença, a juíza determinou a anulação dos votos atribuídos à chapa, a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), à Câmara Municipal e ao Ministério Público Eleitoral, além do envio do caso ao COAF para análise de movimentações financeiras. O processo, que tramitava sob sigilo, teve sua restrição levantada.

Provas consideradas pela Justiça

Entre as provas consideradas decisivas está a apreensão de cerca de R$ 100 mil no aeródromo de Catolé do Rocha, em 12 de setembro de 2024, juntamente com material de campanha dos então candidatos. No entendimento da Justiça, o dinheiro seria destinado ao financiamento irregular de campanha eleitoral.

“O Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo COAF revelou movimentações atípicas que totalizam centenas de milhares de reais, caracterizadas pelo fracionamento deliberado de operações, utilização de empresas laranjas e contas de terceiros para ocultar a origem e destino ilícito dos recursos”, destaca, em um trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda que a vitória da chapa ocorreu por uma diferença de apenas 22 votos, fator que teria sido decisivo para o resultado do pleito. “Demonstra que os ilícitos foram decisivos para o resultado do pleito, configurando quebra da isonomia entre os candidatos e comprometimento da legitimidade das eleições”, pontua.

O Ministério Público Eleitoral deve analisar agora eventuais responsabilidades criminais dos envolvidos.

Blog do Alisson Nascimento

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