O mês de julho começa nesta segunda-feira (1º) trazendo uma série de restrições para garantir o equilíbrio do processo eleitoral deste ano, principalmente para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
Principais Restrições no Calendário Eleitoral:
6 de julho:
Nomeação de servidores: A partir de 6 de julho, três meses antes das eleições, agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços públicos essenciais.
Concursos: Nomeações só são permitidas se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade estatal: Publicidade institucional de programas de governo está proibida, assim como pronunciamentos oficiais em rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho:
Convenções partidárias: A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar convenções internas para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para as convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha: Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
Direito de resposta: Começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno, onde aplicável, será em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Com Agência Brasil