O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o município de Nova Olinda a pagar uma indenização de R$ 50 mil, em danos morais, a uma mulher que caiu de uma caminhonete, veículo que estava a serviço do transporte escolar do município. A decisão foi da Segunda Câmara Cível e ainda cabe recurso.
No momento do acidente, a mulher estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a capota, proteção obrigatória. O veículo estava em movimento, fazendo uma curva, quando ela teria caído.
De acordo com o processo, a mulher foi socorrida para Campina Grande, onde foi submetida a uma cirurgia em razão do acidente. O procedimento resultou na redução de um membro inferior e, com isso, ela não consegue mais andar sozinha. A mulher também ficou com sequelas de natureza psiquiátrica, decorrentes do traumatismo craniano.
No julgamento do caso, o relator do processo nº 0000382-62.2010.8.15.1161, desembargador Aluízio Bezerra Filho, manteve o valor da indenização fixado na sentença.
“Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença mostra-se adequado e dentro da razoabilidade e dos padrões estabelecidos nesta Corte, não importando, consequentemente, incremento patrimonial da promovente, mas buscando, de outra banda, a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, o Estado”, pontuou o relator.
Com Cariri em Ação