Foi promulgado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13), os trechos da lei que acaba com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um primeiro momento, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio.
Na prática, os trechos alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
A saída temporária era um benefício previsto no artigo 122 na legislação, e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
A matéria ainda é tema de duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal), que pedem a reversão da decisão dos parlamentares. O fim do benefício, contudo, só vale para novos detentos, conforme definiu o ministro do STF André Mendonça no fim do mês passado.