A emissão de documentos fiscal para operação e prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para vítimas de calamidade pública está dispensada a partir desta quinta-feira (23/05).
A informação foi confirmada através do Decreto nº 45.089, de 22 demaio de 2024, no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
De acordo com a´públicação, a medida se dá considerando “as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações“.
Ainda segundo a mesma publicação, o Decreto não é permanente e só tem validade até o dia 30 de junho de 2024.