O Governo da Paraíba, através da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou uma ação na Justiça contra o decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), editado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), que tem conteúdo divergente do que foi determinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, confirmou a informação durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, na tarde desta sexta-feira (4). Ele evitou comentar sobre um suposto desalinhamento entre o Governo e a Prefeitura, já que Cícero e João são aliados políticos.
“Nós esperamos que no próximo volte o realinhamento dos decretos em conjunto entre o Estado e a Prefeitura de João Pessoa”, resumiu.
Enquanto o decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) permite a abertura de bares e restaurantes até 16h durante a semana, o assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PV) garante o funcionamento dos segmentos até às 21h com uma hora de tolerância.
“Nós fomos obrigados a buscarmos junto ao Poder Judiciário uma definição sobre os decretos em relação a João Pessoa e a Cabedelo. O decreto do estado determinou que o funcionamento dos bares e restaurantes deve ser até às 16h. João Pessoa e Cabedelo editaram novos decretos contrariando e permitiram bares até às 22h. Por essa razão foram ajuizadas ações para que o judiciário defina qual o decreto deve prevalecer”, disse o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade.
Segundo Andrade, a autorização para funcionamento de academias e escolinhas de esportes também foi questionada.
Pela manhã, a 4ª Vara Mista de Cabedelo tinha determinado que o município cabedelense seguisse as normas do Governo do Estadod, como mostrou a informação divulgada pelo Blog Maurílio Júnior.
“(…) o princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, vez que a judicialização em sede preambular se limita a apreciação da situação global, onde entendo devam preponderar as recomendações dos experts em políticas públicas do Estado, o qual, em verdade, é o responsável maior pelas medidas locais inerentes ao combate à pandemia, de acordo com o comando da Corte Maior do País, ficando para mais tarde, na instância competente, a apreciação e auditagem de tais medidas, aplicação de recursos, etc”, diz a decisão.