O alvo da ação contra Ruy foi uma postagem feita em suas redes sociais, no último dia 10 de janeiro, em que ele convoca a população a colocar Cícero Lucena no
O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, referendou a decisão liminar da juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, e condenou o deputado federal e pré-candidato à prefeitura da capital, Ruy Carneiro (Podemos), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Cícero Lucena (PP).
O dinheiro da multa deverá ser a ser recolhido em favor da União. Na decisão, o juiz também determina a remoção da publicação, se assim não foi determinado. Caso Ruy não remova a publicação, que o provedor da aplicação de internet seja oficiado para cumprir a determinação judicial.
O alvo da ação contra Ruy foi uma postagem feita em suas redes sociais, no último dia 10 de janeiro. Na postagem, Ruy faz uma associação com o início do BBB24 para alfinetar o virtual concorrente à prefeitura: “Confirmado no paredão. Bora eliminar o prefeito que apoia o esquemão dos ônibus!”.
Detalhes da decisão contra Ruy
O entendimento do juiz é que houve um extrapolação das críticas à gestão com a postagem, que classifica de propaganda eleitoral antecipada.
“Não é razoável considerar que um pré-candidato, ao se referir a outro pré-candidato (atual gestor municipal), em uma rede social abrangente, como ocupante de “paredão” por ser um – suposto – apoiador de “esquemão dos ônibus”, esteja fazendo simples crítica à gestão administrativa, tampouco crítica contundente”, pontua.
Ao contrário, segue, “afirmar que alguém está em um “paredão” significa dizer que esse alguém será (ou deve ser) julgado por um determinado público, com a possibilidade de perder algo, seja esse algo de natureza material ou imaterial. Convocar à “eliminação” desse alguém é exortar esse público a materializar a perda (in casu, soando como pedido implícito de não voto). Falar em “esquemão (dos ônibus)” é fazer uso de uma expressão indubitavelmente pejorativa, lesiva à imagem do representante, já que remete à ideia de atos antiéticos e/ou antijurídicos sem a devida precedência de um pronunciamento jurisdicional – o que extrapola os limites da liberdade de expressão”, detalha o juiz, na sentença.
Ainda segundo o magistrado, “a repercussão, no caso em exame, é inquestionável e tem o condão de interferir na futura candidatura do representante com quebra da igualdade de condições na disputa no pleito local vindouro”.
Resposta de Ruy
O Conversa Política entrou em contato com o pré-candidato Ruy Carneiro, através de sua assessoria, e assim que tivermos o retorno atualizamos a matéria.
jornal da paraiba