O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis de inadimplentes no pagamento do financiamento sem precisar acionar a Justiça.
Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos.
Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.