O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras da concessão de auxílio-doença a fim de tentar acelerar o contingenciamento de pedidos do benefício. A nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.
Atualmente, a fila da perícia é de mais de 1,1 milhão de segurados. A portaria foi publicada no dia 25 de setembro pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.
O “benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária”, como é conhecido oficialmente, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.
Para comprovar, é necessário enviar a seguinte documentação:
- Atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
O atestado médico deve conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
O afastamento sem perícia, no entanto, é válido apenas para o período de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.
Caso haja necessidade de perícia presencial, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado.