A justiça da Paraíba negou o pedido de suspensão da empresa Tim ao pagamento de uma dívida no valor de R$ 167.449,25, a Prefeitura de Catolé do Rocha, referente à taxa municipal sobre a fiscalização das antenas de radiotransmissão.
Conforme apurou a reportagem, o pedido foi negado pelo desembargador José Ricardo Porto. A empresa Tim pretendia suspender a execução fiscal da dívida, oferecendo um seguro garantia.
A empresa alegou no pedido um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022, baseado na inconstitucionalidade da cobrança de taxa municipal sobre a fiscalização de antenas de radiotransmissão.
No entanto, o desembargou explicou na decisão que o entendimento da súmula do STF, ocorreu posterior ao caso, ou seja, a execução fiscal foi ajuizada pela Prefeitura de Catolé do Rocha, no dia 14 de março de 2022. A empresa ainda pode recorrer da decisão do magistrado.
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