O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 41 votos a 20, a urgência do projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A urgência é um mecanismo para acelerar a tramitação do projeto. Isso libera, na sequência, a análise do conteúdo da matéria.
O texto foi aprovado nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Senadores não alteraram a versão da proposta da Câmara dos Deputados, aprovada em maio. Se passar no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Pelo texto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma “permanente”, na data da promulgação da Constituição de 1988.
Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras em 5 de outubro de 1988, poderão ser expulsas.
O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal. O STF a considerou ilegal.
Pacheco declarou que a votação do texto pelo Senado não representa um “enfrentamento” ao tribunal e classificou o movimento do Congresso como “muito natural”.
Segundo o parlamentar, este tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.
O relator do projeto, Marcos Rogério (PL-RO), vem sinalizando que o governo poderá vetar os pontos mais polêmicos, como a possibilidade de plantar transgênicos em terras indígenas
O projeto prevê também:
- autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
- flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário;
- possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
- celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais
- que a regra será revista, em caso de conflitos de posse pelas terras. Nesses casos, as comunidades poderão ter dificuldade de provar na Justiça o conflito ou a expulsão;
- que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas. Segundo especialistas, isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados. De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
Povos indígenas
A assessoria jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) encaminhou, em agosto, para o Ministério dos Povos Indígenas uma série de sugestões de mudanças ao texto.
Uma das sugestões é separar o processo de indenização, no caso de boa-fé do proprietário da terra, do requerimento de demarcação do mesmo terreno.
O objetivo da Apib é impedir que recebam do estado indenização aqueles que “tenham se envolvido em conflitos possessórios com indígenas que resultaram na expulsão dos povos originários de suas terras”. Pois isso, de acordo com a entidade, “incentivaria invasões e premiaria graves violações de tratados internacionais de direitos humanos e do texto constitucional”.
Segundo a Apib, no projeto, “há flagrante violação do Direito Originário dos Povos Indígenas”, que é reconhecido desde o Brasil Colônia. “É uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967”, diz o estudo.
Para a entidade, “a adoção de um marco temporal vem para legalizar o processo histórico de mais de 500 anos de colonização, genocídio e expulsão dos povos indígenas dos seus territórios, que remete a tempos muito anteriores ao ano de 1988”.
G1