A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (14), a votação da minirreforma eleitoral, que altera a legislação do processo brasileiro. O texto agora vai ao Senado.
A proposta de minirreforma eleitoral foi construída no âmbito de um grupo de trabalho no Congresso Nacional e trata de mudanças no calendário eleitoral, das regras de inelegibilidade, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições, entre outros pontos.
O que muda com a minirreforma eleitoral
Inelegibilidade
O texto trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.
Pelo projeto, o prazo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
A proposta ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.
Candidaturas coletivas
A candidatura coletiva diz respeito à união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato.
A modalidade é autorizada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O texto principal da minirreforma eleitoral tentava regulamentar o tema, mas os deputados optaram por retirar o assunto da proposta.
Pelo projeto aprovado, essa modalidade passará a ser proibida.
Calendário eleitoral
Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:
Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Campanha para mulheres e negros
A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:
Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.
Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante.
Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.
Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.
Prestação de contas e transparência
Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral.
Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.
Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.
Doações por Pix
O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.
Transporte público gratuito
O relator Rubens Pereira Jr. ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.
Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.
Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.
Distribuição de sobras
Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores).
Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.
Pela proposta aprovada, será exigido que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.
Punições e critérios
O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.
Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.
Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.
Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.
CNN