A luta do deputado federal Ruy Carneiro em defesa das mulheres conquistou mais um grande avanço no Congresso Nacional. A Camara Federal aprovou nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei de coautoria do parlamentar paraibano, que cria o o protocolo de proteção às vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos festivos e estabelecimentos de grande circulação de pessoas.
Ruy acredita que a iniciativa é um importante passo para mudar a cultura de assédio e agressão contra as mulheres no Brasil. “Esse projeto cria uma revolução de postura e de conduta em respeito às mulheres. O público feminino muitas vezes passa pelos piores tipos de constrangimento, principalmente nesses espaços. É obrigação do estado cuidador disso e fico feliz por contribuir com esse projeto. Tenho certeza que ele vai mudar a prática cultural e atrasada de muitos homens no nosso país”, defendeu.
A deputada Maria do Rosário, uma das coautoras da matéria, destacou a importância de Ruy para a aprovação do PL. “Agradecer ao deputado Ruy enormemente, porque conseguimos colocar o projeto em votação no plenário. Isso não seria possível sem o trabalho de articulação dele aqui nos bastidores. Eu gostei da expressão usada por Ruy. Porque, de fato, vai ser uma revolução na garantia dos direitos de cada menina, cada mulher que buscar um lugar para se divertir. Que elas se sintam mais acolhidas e seguras”, ressaltou.
A contribuição de Ruy para a matéria também foi exaltada pela relatora do PL, deputada Renata Abreu. “O PL 1329/2023 de autoria do nosso deputado Ruy Carneiro, institui o protocolo integrado para o acolhimento e auxílio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em ambientes coletivos e de uso privado. Parabéns pela iniciativa”, destacou.
O Protocolo “Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio é a junção de 19 projetos de lei. A unificação dessas iniciativas foi aprovada através do PL 3/2023, que agora segue pra análise do Senado Federal.
Garantias asseguradas pelo PL:
- Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou violência;
- Ser informada sobre os seus direitos;
- Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- Ter respeitadas as suas decisões, em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
- Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
- Ser acompanhada por pessoa de sua escolha.
- Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei.
- Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Os estabelecimentos precisam:
- Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender a esse protocolo;
- Manter, em locais visíveis, informação sobre como acionar o Protocolo “Não é Não” e os telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Observada possível situação de constrangimento, certificar-se junto à vítima sobre a necessidade de assistência;
- Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o estabelecimento disponha de sistema de câmeras de segurança:
- Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
- Preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.