Uma mulher foi condenada a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso. Na decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, em João Pessoa, consta que ela cumprirá a pena em regime aberto. Como acompanhou a reportagem, a relatoria do processo foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida e ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é sacerdote do terreiro Ile Àsé Omi Karéléwa, localizado vizinho à casa da acusada, sendo o imóvel locado e licenciado para atividades religiosas. Os cultos são realizados em dias alternados na semana, normalmente durante a noite, até no máximo as 22h.
Relata ainda a denúncia que a mulher demonstrou-se intolerante, especialmente com a religião da vítima, ao mesmo tempo em que, em muitas ocasiões, há aproximadamente sete anos, utiliza-se de fogos de artifício e liga o som residencial em volume extremo, de forma a incompatibilizar e perturbar seriamente as cerimônias, sendo consignado ainda que, somado a esses atos, a denunciada profere palavras injuriosas de cunho preconceituoso, com elementos referentes à religião da vítima, ao tempo em que profere a este e aos frequentadores do local as palavras “demônios”, “marginais” e afirma que aquele templo é um “puteiro”, e que só tem o que não presta.
“Conforme se depreende do conjunto probatório coligido, restou demonstrado, ter a denunciada injuriado o ofendido de forma discriminatória, e levam à conclusão, inexorável e indubitável, que a ação delituosa relatada na denúncia efetivamente ocorreu e aponta a acusada como autora do delito”, frisou o relator em seu voto.
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