A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, que condenou Thayson Ruan Cabral Soares a uma pena 16 anos de reclusão, e Caroline da Silva Medeiros, a 14 anos e oito meses, pelo crime de tortura qualificada, que ocasionou a morte de garoto de um ano e três meses de idade. Os réus são padrasto e mãe da vítima. A sentença foi anunciada nesta segunda-feira (29).
Segundo os autos do processo, o fato aconteceu no dia 30 de março de 2022, por volta das 14h, no Bairro Jardim Veneza, em João Pessoa. A denúncia revela que Thayson Ruan, com vontade livre e consciente, submeteu o garoto, que se encontrava sob o seu poder e autoridade, emprego de violência e desnecessário sofrimento físico e mental.
O voto do relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal e em harmonia com o parecer do Ministério Público. Ainda de acordo com o processo, por sua vez, com relação ao episódio de tortura, a apelante Caroline, na qualidade de mãe e garantidora do menor de idade, tomou conhecimento dos fatos durante a sessão de tortura a que era submetido o garoto e, embora estivesse no local dos fatos, não acionou as forças de segurança pública ou comunicou a qualquer outra pessoa para que o fizesse, devendo responder pela ocorrência do resultado tortura, por ser sua omissão penalmente relevante.
Segundo o juiz Geraldo Emílio Porto, conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo. As quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz.
Ele também relata que os acusados agrediam constantemente a criança, no dia do acontecido, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte. A genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro cometesse o ato contra a criança, e nem ao menos buscou socorro.
Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Murilo afirmou que todas as provas anexadas ao processo conduzem, firmemente, ao fato de que os apelantes, submeteram à criança, mediante emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, causando-lhe o resultado morte. “Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, finalizou.
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