A Justiça da Paraíba determinou que as empresas de transporte intermunicipal do estado recebam o pagamento da meia passagem estudantil mediante a apresentação da carteira de estudante, seja ela estadual ou municipal. Com a medida, as pessoas que possuem carteirinhas emitidas pela União dos Estudantes da Paraíba – UEP, também terão direito ao benefício.
A determinação do juiz Romero Marcelo da Fonseca Oliveira foi proferida na última segunda-feira (8). De acordo com a decisão, as empresas Auto Viação Progresso S.A, Expresso Guanabara Ltda, Viação Nordeste Ltda, Viação Rio Tinto Ltda, e Transporte Real Ltda ficam obrigadas a aceitar a carteirinha de forma imediata. A ação foi impetrada pela União dos Estudantes da Paraíba.
Na decisão, o magistrado considera que o credenciamento para emissão da Carteira de Identificação Estudantil – CIE de estudantes secundaristas no âmbito do Município de João Pessoa é legítimo e que, portanto, as carteirinhas tem validade também no transporte intermunicipal.
Ainda de acordo com o texto, também foi determinada a retirada de circulação do material publicitário que nega validade às carteiras estudantis emitidas pela União do Estudantes da Paraíba. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas podem ser punidas com multa de até R$ 50 mil por dia.
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