A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) informou ao blog Sony Lacerda que, na última sexta-feira (23), foi protocolada uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que a Ação Penal e a Medida Cautelar, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, sejam encaminhadas para a Justiça Eleitoral, órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois.
O pedido de liminar requer a suspensão da ação penal até que seja julgado o mérito da Reclamação e os autos sejam encaminhados para o juízo competente.
“Não houve qualquer pedido de desbloqueio de valores, até porque Ricardo Coutinho não tem o valor de R$ 6,5 milhões que está sendo divulgado. Essa quantia se refere ao valor máximo global de bloqueio estipulado pelo Ministério Público e determinado pelo juiz da 3ª Vara em relação a Ricardo Coutinho e também a outros investigados”, explicou nota encaminhada pela defesa que é feita pelos advogados Igor Suassuna, Eduardo Cavalcanti, Victor Barreto e Leonardo Ruffo.
O texto diz ainda: “O valor efetivamente bloqueado nas contas de Ricardo Coutinho é de R$ 56.911,51, conforme discriminado pelo próprio Ministério Público às fls. 189 do processo judicial. Como esses valores não se aproximavam do valor estratosférico que foi requerido, foi determinado o bloqueio de todos os bens imóveis em nome do ex-governador, que totalizam a quantia aproximada de R$ 2 milhões, conforme informações extraídas de sua declaração de imposto de renda e que foram anexadas no processo judicial, a pedido do próprio Ministério Público”.
A defesa disse lamentar, mais uma vez, a forma como fatos são constantemente distorcidos para tentar prejudicar o direito de defesa de Ricardo Coutinho. “Atualmente, responder a um processo criminal, por si só, torna-se uma punição, sem qualquer tipo de cuidado sobre a garantia ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio constitucional da presunção de inocência. As recentes decisões da Suprema Corte, no entanto, demonstram que é preciso corrigir esse déficit democrático para que alcancemos maiores patamares civilizatórios”.
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