O aluguel de uma Van a preço considerado indevido e o pagamento por contrato de mão de obra para pavimentação “sem a comprovação da prestação total dos serviços” renderam o débito de quase R$ 123 mil imposto ao prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, na terça-feira (02), pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.
Decorrentes de denúncias oriundas (em 2019 e 2020) da Câmara de Vereadores do município, ambos os processos tiveram a relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Os valores a serem devolvidos em razão da má locação do veículo somam R$ 82.517,66, enquanto os atinentes à mão de obra não comprovada chegam a R$ 40.433,26. Mas ele ainda pode recorrer de ambas as decisões.
A 2ª Câmara entendeu pela procedência parcial da denúncia de irregularidades na criação de despesas ocorridas em Itabaiana, no exercício de 2021, impondo ao então prefeito Luciano Flávio Araújo da Costa a multa de R$ 2.000,00. Cabe recurso.
Ainda na relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, a 2ª Câmara julgou “regulares com ressalvas”, as contas de 2021 do Instituto de Previdência de Belém e a Tomada de Preços nº 004/2021, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com vista à contratação de empresa para a execução das obras de pavimentação e restauração de Vias Internas do Polo Turístico do Cabo Branco (proc. nº 07381/22). O órgão fracionário do TCE também aprovou as contas da Fundação Cultural de João Pessoa (exercício de 2016, a cargo do então gestor Maurício Navarro Burity) e as do Instituto de Previdência Municipal de Lagoa de Roça (2020).
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado é composta, também, pelos conselheiros Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antonio Carlos Silva Santos (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão desta terça-feira pela procuradora Sheyla Braga Barreto de Queiroz. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube.
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