O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a prefeitura de Serra Branca, no Cariri, apresente, no prazo de 180 dias, projetos, licenças e realize a construção de um novo cemitério na cidade. A decisão foi da Primeira Câmara Especializada Cível, frente a denúncia do Ministério Público apontando várias irregularidades no espaço existente atualmente, que sequer tem vagas para abrigar nos sepultamentos. Houve também determinação para que o poder público fiscalize e promova a imediata interdição dos cemitérios clandestinos existentes e ainda obtenha licença ambiental do atual cemitério, sob pena de multa diária.
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual aponta a inexistência de espaços para sepultamentos no atual cemitério de Serra Branca, que se encontra funcionando em desacordo com as normas de proteção do ambiente e sanitárias pertinentes. Diz, também, que o local não apresenta licenciamento ambiental e está operando em total descaso pelo município.
O assunto foi analisado no julgamento do Agravo de Instrumento, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto. Segundo ele, o Ministério Público comprovou que desde novembro de 2021 vem atuando para que a prefeitura resolva os problemas encontrados no cemitério público, todavia sem sucesso.
“Entendo que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura afronta à reserva do possível e intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar”, frisou.
O relator destacou, ainda, que não se trata de ato discricionário ou de gestão, tão somente, mas de assegurar aos cidadãos os direitos constitucionalmente previstos, algo a que o município está obrigado a cumprir. O tema foi abordado em matérias em sites da região. Um deles, o De Olho no Cariri, mostrou com fotos a situação do cemitério em 2021, quando a denúncia foi formulada.
Ainda cabe recurso.
Porta da Capital