O Ministério da Cultura aumentou o valor do cachê da Lei Rouanet para artistas e grupos artísticos nesta terça-feira, mudando as normas do governo anterior. Agora, um artista, por exemplo, pode receber até R$ 25 mil – antes, era R$ 3 mil. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças alteram as instruções normativas da época de Jair Bolsonaro, que, em fevereiro de 2022, havia reduzido os valores, não só de cachê como de captação por empresas. No caso de artistas solos, por exemplo, o limite de cachê por apresentação foi de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil. No caso de empresas, foi de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.
Confira as mudanças implementadas pela nova decisão do ministério da Cultura da ministra Margareth Menezes, conforme publicação no Diário Oficial:
- R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo (anteriormente era de R$ 3 mil)
- R$ 50 mil reais para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras
- R$ 5 mil por apresentação de músico (anteriormente era de R$ 2,25 mil)
- R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra (anteriormente era de R$ 15 mil)
Quem quiser aumentar esses valores, precisa justificar à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que vai analisar o pedido.
Captação
A maioria dos valores de captação de projetos também aumentaram, segundo a norma publicada hoje. Confira abaixo.
- R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos (mesmo valor do governo anterior)
- R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos (anteriormente era de R$ 4 milhões)
- R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos (anteriormente era de R$ 6 milhões)
As categorias de projetos também sofreram alterações nos valores.
- Curtas-metragens: R$ 300 mil (anteriormente era R$ 200 mil)
- Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil e, a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais (anteriormente era R$ 400 mil)
- Programas de TV: R$ 65 mil por episódio (anteriormente era R$ 50 mil)
- Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral (anteriormente era R$ 100 mil)
- Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site (anteriormente a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil)
- Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil (anteriormente era R$ 350 mil)
- Websérie: R$ 30 mil por episódio (anteriormente era de R$ 15 mil)
Houve também a subdivisão da categoria média-metragem. As produções de até 49 minutos podem captar R$ 800, enquanto as de entre 50 e 70 minutos podem até R$ 1 milhão.
A instrução normativa prevê que caso o projeto contemple mais de um produto audiovisual, o valor total corresponderá a soma dos produtos, respeitados os limites previstos.