O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 1444/2023 que altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, do Código Penal, para aumentar a pena para os que praticarem crime de estupro.
De acordo com a proposta o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” será punido com uma pena de reclusão que poderá variar de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos.
Ainda segundo a redação, se a vítima sofrer lesão corporal de natureza grave ou se for menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 14 (quatorze) anos, a punição será de 18 (dezoito) anos a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. E se a conduta criminosa resultar em morte a pena mínima será de 20 (vinte) anos até 30 (trinta) anos de prisão.
Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o crime de estupro já é “um problema crítico no Brasil e que afeta principalmente as mulheres: o número estimado de casos de estupro no país por ano é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto” e que, portanto, ” precisa ser combatido com critérios mais rígidos”.