A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de J.V.P a uma pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de maus tratos, cárcere privado e estupro de vulnerável praticados contra a própria filha, portadora de deficiência mental.
O caso, oriundo do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Bayeux, teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com os autos, o acusado privou sua filha de liberdade, mantendo-a em cárcere privado, expondo a perigo sua vida e sua saúde, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis, além de praticar ato libidinoso com ela, que tem deficiência mental.
“O conjunto probatório, portanto, revela que a vítima, portadora de deficiência mental e que estava sob a autoridade do seu genitor/réu, para fins de educação, foi encontrada presa em um cômodo da casa em que morava com o pai e a madrasta, com a saúde exposta a perigo, em decorrência da conduta do genitor de privá-la de alimentos e cuidados indispensáveis mínimos, configurando os crimes de maus tratos”, frisou o relator.
O desembargador-relator rejeitou o pedido da defesa de aplicação do regime semi-aberto. “Sem razão, uma vez que, tendo o apelante sido condenado a uma sanção de 11 anos e 8 meses de reclusão, ou seja, superior a 8 anos, deve, nos moldes do artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal, começar a cumpri-la em regime fechado”.
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