O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) apresentou um Projeto de Lei na Câmara, em Brasília, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o PL nº 963/2023, a atividade profissional somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e deveres pré-estabelecidos.
Ao justificar a apresentação do PL, Cabo Gilberto afirma que por se tratar de “uma atividade cujo exercício será direcionado especificamente para crianças e adolescentes, sabidamente um público que deve ser alvo de preocupações constantes em face da sua vulnerabilidade […] nada mais natural que seja exigido critérios específicos para o exercício da profissão“.