O presidente do CRMV-PB, José Cecílio, destaca que o exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia é tipificado como contravenção penal a organização do trabalho, que acarreta prisão de 15 dias a três meses, ou multa. Também pode ser enquadrada em crime de maus-tratos contra animais (lei nº 14.064/2020) com pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
“Nós estamos lutando e nos mobilizando para a aprovação de uma legislação que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária. Temos em tramitação na Câmara Federal várias iniciativas, entre elas o Projeto de Lei 7323/2014 que altera o Código Penal para incluir o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário no mesmo tipo penal que define como crime o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. Neste caso, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, com multa se praticada com o fim de lucro”, explicou José Cecílio.
O médico-veterinário, segundo destacou o presidente do CRMV-PB, tem grande importância para saúde animal e humana, pois atua no controle de zoonoses e na inspeção sanitária, zelando pela segurança na produção e no consumo de alimentos de origem animal. Ele lembrou que a atuação dos práticos é caso de polícia e justiça, pois o Conselho não pode punir pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas.
“apesar de não ter poder de polícia e de justiça, nós atuamos nas representações contra o exercício ilegal da profissão junto às Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. Por isso, orientamos que as denúncias sejam encaminhadas às autoridades policiais e também a nós, para que a gente faça esse acompanhamento”, disse.
Algumas situações que podem parecer corriqueiras, também configuram exercício ilegal da profissão, sendo elas: comerciantes ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, procedimentos cirúrgicos; leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária e/ou Zootecnia em propriedades rurais.
Saiba como denunciar essa prática ilegal:
Presenciou a prática ilegal – Vá até a Delegacia de Polícia e registre um boletim de ocorrência. Encaminhe para o CRMV-PB para tomar as medidas legais necessárias.
Tomou conhecimento sobre prática ilegal por terceiros – Faça uma declaração por escrito com nome, endereço, CPF e RG do informante; o nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão e descreva o fato. Encaminhe o material para o CRMV-PB tomar as medidas legais necessárias.
Atendeu animais acometidos de problemas provocados por práticos – Solicite ao dono ou responsável pelo animal uma declaração; esclareça os malefícios do animal receber atendimento de alguém não qualificado; reúna provas: receitas, carteira de vacinação, recibos de pagamento, fotografias, filmagens, propagandas em veículos ou redes sociais, folder; encaminhe o material para o CRMV-PB tomar as medidas legais necessárias.
Presenciou um flagrante – Procure a Autoridade Policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local.