A procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu parecer pela cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes do partido Avante em Santa Rita, na Grande João Pessoa. O motivo é que, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), os suplentes do partido Progressistas, Bruno de Cicinha e Paulinho de Fernandes, denunciaram que a candidata Edilma dos Santos Nascimento se candidatou de forma fraudulenta, não fazendo campanha e pedindo votos para outro candidato: Ermínio das Essências. O parecer da procuradora regional foi enviado ao juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, para reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por EDILMA DOS SANTOS NASCIMENTO; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido AVANTE do Município de Santa Rita/PB e determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes; sem aplicação da sanção de inelegibilidade pretendida na inicial (Id. 15763049, p. 24) por se incabível em AIME”, declarou a procuradora regional eleitoral, na decisão que descartou aplicar inelegibilidade aos alvos da ação.
Bruno de Cicinha (PP) e Paulinho Fernandes (PP) apresentaram recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) após o juízo da 2ª Zona Eleitoral em Santa Rita julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deles contra Edilma dos Santos, contra o partido Avante e os demais candidatos da legenda nas Eleições 2020 para a Câmara Municipal de Santa Rita. Integram a Câmara pelo Avante os vereadores Kinho de Lerolândia e Jardel de Pinto, segundo apurou o ClickPB.
Segundo a denúncia de Bruno e Paulinho, conforme relata a procuradora regional em seu parecer, “nos termos da inicial (Id. 15763049), o PARTIDO AVANTE – SANTA RITA/PB apresentou à Justiça Eleitoral, em 2020, lista composta por 26 (vinte e seis) candidatos para disputar o pleito proporcional no Município de Santa Rita/PB, sendo 18 (dezoito) homens e 08 (oito) mulheres, preenchendo, assim, os percentuais exigidos pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Entretanto, durante a campanha eleitoral, observou-se que a candidata EDILMA DOS SANTOS NASCIMENTO não estava concorrendo de fato, pois não fazia campanha, chegando, na verdade, a pedir votos para outro candidato. Assim, ao final do pleito, verificou-se que EDILMA obteve votação zerada.”
Ainda no relatório, o MPE aponta que “os impugnantes elencaram, em resumo, como indícios do caráter fictício da candidatura em referência” que Edilma não imprimiu santinhos e não fez campanha nas redes sociais, onde pediu votos, na verdade, para o candidato Ermínio das Essências. Além disso, os denunciantes indicaram que Edilma gravou áudio reconhecendo que votou e pediu votos para o outro candidato e que ela não tinha prestação de contas parciais de campanha e nem registro de arrecadação e gastos.
Confira o trecho da conclusão da procuradora
Click PB