Em atendimento ao Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED/PB), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recebeu denúncia contra a Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano, para que os contratos por excepcional interesse público estabelecidos com médicos sejam desfeitos, tendo em vista burla à regra do concurso público. O relator é o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Confira o documento no final desta matéria!
Consta no relatório inicial que o município, baseado no ano de 2022, tem firmado contratos de profissionais médicos em detrimento a convocação dos aprovados em concurso público. Além dos mais, sustenta o sindicato que o pagamento feito aos médicos efetivos é diferenciado em relação aos contratados.
“A burla à regra do Concurso Público, eis que o Fundo Municipal de Saúde possui 62 (sessenta e duas) pessoas contratadas por excepcional interesse público em detrimento de 16 (dezesseis) pessoas por provimento mediante concurso público (SAGRES – referência junho de 2022); a remuneração diferenciada, eis que estão sendo pagos a servidores ocupantes de mesmos cargos valores remuneratórios diferenciados, não havendo quaisquer critérios para sua concessão, sendo concedidos a critério do gestor público, sem qualquer embasamento legal”, diz trecho da denúncia.
De acordo com o SIMED/PB, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e a secretária de saúde Amanda Silveira devem regularizar os salários dos profissionais. O sindicato relata que do total de 286 cargos médicos lotados no Município, 56 exercem a atividade mediante contrato de excepcional interesse público e apenas 16 efetivos.
Sobre a remuneração, o denunciante relata que a média de salários dos efetivos é de R$ 6.776,10, enquanto os contratados recebem R$ 8.788,57. No caso de novembro de 2022, por exemplo, o médico ortopedista (efetivo) Luiz Alberto Gadelha de Oliveira recebeu R$ 2.555,00 e o também médico ortopedista (contratado) Diego dos Santos Santiago receber R$ 28.020,00.
O prefeito e a secretária apresentaram a versão de a alteração de valores pagos ocorre devido a produtividade de cada um dos profissionais.
“Então a diferença salarial é em virtude da produtividade exercida por cada profissional. A rigor, não há indícios da ocorrência de má-fé, dolo, culpa e/ou locupletamento ilícito por parte do defendente, o que se vê são apenas alguns erros de ordem formal, facilmente sanáveis”, relata trecho da defesa.
Ao opinar pela procedência da denúncia, o relator sugere que “os contratos por excepcional interesse público sejam imediatamente desfeitos, sob pena de multa, para o restabelecimento da legalidade nas admissões do município, tendo em vista a burla à regra do concurso público e pagamento de remuneração diferenciada”.
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