Agentes públicos de municípios do interior podem estar envolvidos com esquemas criminosos de fraudes a licitações e desvios de recursos federais. A informação foi repassada na manhã desta quinta-feira (09) pela Polícia Federal. O órgão desencadeou a Operação Bleeder, com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades João Pessoa e Patos, na Paraíba e Juazeiro do Norte, no Ceará.
Em entrevista, o delegado Guilherme Torres não descartou a possibilidade de pedir prisão de envolvidos.
“Se houver elementos para pedido de prisão temporária, será feito. A gente não dá detalhes se é político, ou não é. Mas, o que a investigação aponta é que há servidor público envolvido, agente público em geral. A gente pode dizer que há início de agente público envolvido”, afirmou.
Operação Bleeder
A operação de hoje visa, além de ressarcir ao erário os valores pagos indevidamente, apurar a utilização de laranjas na constituição de empresas que eram usadas para executar as obras públicas.
A investigação teve início a partir das informações obtidas no âmbito da Operação Recidiva, realizada em conjunto pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União – CGU e Ministério Público Federal, que visou combater esquemas criminosos de fraudes a licitações e desvios de recursos federais em municípios do interior paraibano, relativos à execução de obras de construção civil.
Com informações obtidas na Recidiva, foram realizadas fiscalizações e levantamentos de dados envolvendo execuções de obras de açudes e barragens em municípios da Paraíba, sendo detectadas, dentre outras irregularidades, indícios de fraudes licitatórias, direcionamentos de contratos, contratações de empresas sem capacidade operacional, execução de obras de má qualidade e existência de sobrepreço e superfaturamento.
Conforme levantamento feito pela CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, tendo sido constatados indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 milhões e 8,2 milhões, respectivamente. Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (visto que cometidos antes do advento da lei 14.133/21), artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, art. 2º da Lei nº 12.850/2013 – Lei de Organização Criminosa, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação.
O nome da operação – Bleeder – vem do termo em inglês que significa aquele que provoca um sangramento, em alusão ao fenômeno da sangria dos açudes públicos e à sangria dos cofres públicos, cujos recursos foram desviados pela organização criminosa.
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