A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou no final da manhã desta quinta-feira (19) o recurso impetrado pela ex-primeira-dama da Paraíba e suplente de deputado, Pâmela Bório, contra a decisão da 3ª Câmara Especializada Cível que tinha determinado a guarda compartilhada do filho da jornalista com o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
O colegiado tinha acatado um recurso de Ricardo, ainda em 2021, para permitir que a criança pudesse ficar duas semanas consecutivas com cada gestor, desde que fosse assegurado o direito de visita dos pais durante o período em que o menor estivesse pernoitando no domicílio com outro genitor.
A desembargadora escreveu que “o agravo interno não é o recurso cabível para combater decisão colegiada, não merece ser conhecido. Este é passível de interposição apenas contra decisão monocrática do relator”.
Na semana passada, Coutinho informou que iria acionar a Justiça para pedir a guarda do filho, levando em consideração as imagens divulgas por Pâmela durante os atos extremistas em Brasília, no último dia 08, com a presença da criança.
De acordo com a defesa do ex-governador, no pedido ele alega o “grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso” como argumento para obter a guarda.
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