O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse em entrevista ao jornal O GLOBO que pretende extinguir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade de resgate é usada como segurança para crédito.
Segundo a Caixa Econômica Federal, já foram contratados R$ 76,8 bilhões por mais de 12,1 milhões de pessoas, que usaram os recursos como garantia.
Mais de um quarto da população economicamente ativa do país aderiu ao saque-aniversário, modalidade criada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, 107 milhões de pessoas possuem cotas no Fundo de Garantia.
O ministro quer que as cotas do FGTS sejam usadas como instrumento de investimento. O FGTS é usado para financiar obras de habitação e, desde que Marinho assumiu a pasta no primeiro governo Lula, também pode ser usado pelo governo para financiar produção, projetos para gerar empregos e crescimento.
O ministro classificou a política de saques do último governo como “irresponsável e criminosa”, pois, se o trabalhador retira cotas do FGTS ao longo dos anos, “quando o cidadão precisar dele (do FGTS), não tem. Como tem acontecido reclamação de trabalhadores demitidos que vão lá e não têm nada”.
Alguns financiamentos comprometem os saques por até cinco anos. A proposta do ministro, ainda embrionária, não detalha o que fazer com quem já contratou financiamentos usando a garantia.
Já foi liberado neste ano
Desde o dia 2, trabalhadores nascidos em janeiro com saldo nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar o montante na Caixa Econômica Federal. O valor fica disponível para retirada por tês meses.
Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em outubro, portanto, podem receber até dezembro (veja cronograma abaixo). Quem aderir ao saque-aniversário após o período permitido só pode retirar o valor no ano seguinte.
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.
O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.
Economia IG