A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Francilucy Rejane de Sousa, rejeitou representação eleitoral com pedido de liminar apresentado pela deputado estadual e candidata a deputada federal, Estela Bezerra (PT), para que fosse retirada da internet foto em que ela aparece presa na operação Calvário e identificados os autores da postagem.
A foto alvo da ação foi publicada em uma página do Instagram e, segundo a defesa, seria propaganda eleitoral negativa, de conteúdo supostamente injuriosas, caluniosas e difamatórias.
No processo, os advogados argumentam que a página faz ataques à Estela, utilizando-se de montagens e artifícios proibidos pela legislação eleitoral, que buscam atacar a sua honra e imagem perante o eleitorado de João Pessoa. “Passando à ridicularização e ao ataque puro e simples à imagem de uma candidata vinculada ao partido opositor”.
“O que se evidencia é um mero posicionamento pessoal do representado, relatando fato de conhecimento público e notório (a ocorrência de prisão da representante no âmbito da Operação Calvário), notícia essa amplamente difundida pelos veículos de comunicação social – imprensa, televisão, rádio e internet”, pontua a juíza em sua decisão.
Ela ainda ressalta que a divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso.
“Desse conteúdo, não se extrai os pressupostos configuradores da propaganda eleitoral negativa”, avaliou a magistrada.
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