BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o texto-base da medida provisória que cria um programa para aumentar a empregabilidade de mulheres e jovens, com medidas como flexibilização de regime de trabalho para pais e mães com filhos até seis anos, criação de linhas de crédito para empreendedoras e reembolso para gastos com creche e babá.
Por outro lado, o texto retira a obrigação de as empresas manterem locais para os bebês de suas funcionárias que ainda estejam em fase de amamentação.
O texto-base da proposta foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. Fica pendente a votação em separado de um destaque do PT para excluir justamente o fim da obrigatoriedade para a instalação de berçários nas empresas.
A medida provisória aprovada pelos parlamentares institui o programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserir e manter essas pessoas no mercado de trabalho.
A iniciativa enfrentou grande resistência do Congresso, porque o texto encaminhado pelo governo federal previa mudanças nas regras para jovens aprendizes. A votação apenas foi possível após a relatora da proposta na Câmara, Celina Leão (PP-DF), retirar todos os trechos referentes a esse assunto.
Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem nenhuma alteração.
Uma das medidas previstas no programa é a autorização para que seja criado um reembolso-creche. O texto afirma que esses recursos a serem reembolsados podem ser gastos com o pagamento de creche ou pré-escola e também com babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda precisarão ser normatizados por um ato do governo federal.
Por outro lado, as empresas com mais de 30 funcionários e que adotarem esse benefício do reembolso-creche não precisarão mais instalar locais apropriados, como berçários, para assistência aos filhos de suas funcionárias durante o período de amamentação.
A disponibilização desses locais estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A implementação do reembolso-creche depende a formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Há portarias editadas pelo Ministério do Trabalho sobre o benefício. Com a medida provisória, ele passa a ser previsto em lei.
Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.
A medida provisória também permite que entidades do Sistema S mantenham instituições de educação infantil para os filhos dos trabalhadores que sejam vinculados à atividade econômica de empresas do sistema. Podem aderir a essas ações o Sesi (indústria), Sesc (comércio) e Sest (transporte).
PRIORIDADE NO TRABALHO REMOTO A MÃES E PAIS
O texto da MP também prevê uma série de casos de flexibilização de regime de trabalho para pais e mães, na tentativa de viabilizar o retorno das mulheres ao mercado de trabalho após licença maternidade e a sua manutenção no empregos. Os empregadores precisarão, por exemplo, priorizar pais e mães com a guarda de filhos e enteados de até seis anos quando decidirem alocar parte da mão-de-obra para regimes especiais de trabalho, como o teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
A mesma prioridade deve ser dada a pais de filhos portadores de deficiência, de qualquer idade.
Os empregadores também precisarão priorizar pais ou mães com filhos da mesma faixa etária ao adotarem regime parcial de trabalho, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais e flexibilização de horários de entrada e saída.
O texto da medida provisória traz novos casos para a suspensão do contrato de trabalho, além dos previstos na CLT. Esses casos deverão ter como motivo o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Poderão pedir empregados com filho cuja mãe encerrou recentemente o período de licença-maternidade.
Essa suspensão deverá ter como objetivo prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento deles e apoiar o retorno ao trabalho de sua companheira.
O texto também prevê a suspensão a pedido de mulheres empregadas para a realização de cursos ou programa de qualificação profissional oferecidos pelos empregadores.
Em outra frente, a medida provisória busca aumentar o crédito para mulheres empreendedoras. O texto prevê condições diferenciadas nas operações de crédito do programa SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) para mulheres que exerçam atividade produtiva ou de prestação de serviços — tanto urbana como rural — e microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito.
Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000. A taxa de juros máxima será 85% da permitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para operações de microcrédito e o prazo de até 30 meses para o pagamento (dois anos e meio).
Veja o que prevê o programa
- Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovados
- Benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade
- Desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para bebês
- Prioridade no teletrabalho, regime de trabalho parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas a pais e mães com filhos de até 6 anos
- Autoriza antecipação de férias individuais a pais e mães com filhos de até 6 anos
- Estabelece horário de entrada e de saída flexíveis a pais e mães com filhos de até 6 anos
- As mesmas prioridades devem ser dada a pais de filhos portadores de deficiência -nesse caso, não há restrição de idade
- Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000
- Medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa