Na segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 06000394-05, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero, para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais – eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos, no município de Diamante/PB.
Foram cassados três vereadores e sete suplentes. A decisão anula os votos atribuídos ao partido e é feita a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Aplicando-se ainda à investigada Fernanda Mariana Custódio Pereira, a sanção de inelegibilidade por oito anos.
A ação atingiu os vereadores Jailson de Jonas, Cicero Venâncio e Detinho Marrocos. Além dos suplentes Toinho Zuza, Pipi, Luiz Abilio, Daniel Brito, Veta, Alda Galdino e Fernanda Mariana.
Fraude à cota de gênero
A prática consiste em o partido lançar candidaturas laranjas de mulheres para tentar alcançar o número mínimo exigido pela legislação eleitoral, que é de 30%. Por serem candidatas apenas para “cumprir tabela”, elas não se movimentaram como tal, realizando campanha eleitoral ao longo do pleito, nem receberam votos suficientes que configurassem uma candidatura real.