A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) apresentou na tarde desta quarta-feira (03) à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma tutela provisória incidental onde busca medida para suspender de imediato a aplicação da pena de inelegibilidade ao petista decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder durante a campanha de 2014, quando Ricardo foi reeleito govenador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
Na petição, a banca justifica que apesar da proximidade das Eleições 2022, marcadas para acontecer no primeiro final de semana de outubro, “a discussão sobre (in)elegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho permanece irresolvida, sem jurisdição definitiva dada pelo Poder Judiciário, à medida em que a constitucionalidade do acórdão proferido pelo TSE está a ser debatida nessa Suprema Corte”.
Os advogados informaram à magistrada que Coutinho vai disputar o cargo de senador pela Paraíba e apresentou pesquisas de intenção de votos divulgadas pela imprensa paraibana que mostram o político na dianteira.
“A proximidade das Eleições de 2022 ainda com a pendência de análise das razões constitucionais expostas no recurso demonstra o grave risco de que a discussão a respeito de sua inelegibilidade o prejudique de maneira irreversível, pois haveria potencial indeferimento de seu pedido de registro de candidatura”, diz a peça.
Para a defesa, o prazo para registro de candidatura está se aproximando – a Justiça Eleitoral estipula 15 de agosto como data limite -, mas a inelegibilidade aplicada a Ricardo vale, em síntese até outubro deste ano, já que o crime eleitoral foi cometido no mesmo período há oito anos.
“Diante disso, considerando pendente a análise sobre a constitucionalidade da condenação pelo TSE, é imprescindível destacar que a inelegibilidade imposta a Ricardo Coutinho pode lhe causar danos de impossível reparação, consubstanciados no indeferimento de sua candidatura às Eleições Gerais de 2022”, destacam os advogados, prosseguindo.
“Em ampla perspectiva, o prejuízo recairia não apenas sobre Ricardo Coutinho, mas também a todos os cidadãos e cidadãs que enxergam no requerente a sua escolha para o Senado Federal no ano corrente”.
A petição lembra que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não enxergou “abuso de poder ou ilegalidade” nos crimes apontados pela coligação encabeçada à época pelo ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Coutinho. O entendimento da Corte regional, no entanto, foi derrubado pela Corte Superior Eleitoral, como destaca a peça.
“O Tribunal Superior Eleitoral, em contrapartida, além de reexaminar os fatos e provas já examinados e emoldurados pela Corte paraibana, adentrou largamente no mérito dos atos administrativos questionados para condenar o requerente, mesmo diante da inexistência de repercussão eleitoral dos fatos”, pontuam.
No mérito, a defesa de Ricardo Coutinho pede que seja “suspensa a eficácia da inelegibilidade que lhe fora imposta, até que haja o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário em tramitação no Supremo Tribunal Federal”.
Processo parado no gabinete de Cármen Lúcia
O Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho em dezembro de 2021. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações complementares ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está com o processo concluso para decisão desde fevereiro.
Em julho, o Blog questionou ao gabinete da ministra Cármen Lúcia se havia previsão para julgar à ação. Em nota encaminhada à Coluna, o Supremo Tribunal Federal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que “não há revisão de julgamento”.
O ‘remédio’ jurídico usado por Ricardo
Na petição apresentada hoje, os advogados de Ricardo Coutinho (PT) usaram a “Tutela Provisória Incidental”, que pode ser pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação.
É tratada como provisória, porque seus efeitos não são obrigatoriamente “duradouros”, de modo que o magistrado pode suspender a sua eficácia em determinados contextos.