O Tesouro Nacional calcula um impacto de pelo menos R$ 8,1 bilhões com as primeiras decisões concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando estados por conta da redução do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, no esforço de melhorar a popularidade de Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.
Os estados do Maranhão, Piauí, de Alagoas e São Paulo conseguiram no Supremo a suspensão do pagamento de suas dívidas junto à União, como forma de compensar a queda de arrecadação com o tributo. As decisões também permitiram que as unidades da federação não paguem parcelas de dívidas com bancos e outras instituições.
Nesses casos, a União arca com a dívida do estado (de maneira que o país não dê um calote). Por isso, o impacto das decisões do Supremo é maior que a dívida dos estados com a União. As decisões também impedem a União de executar as contragarantias dos contratos, como suspensão de transferências.
A conta feita pelo Tesouro, neste momento, considera apenas a dívida dos estados com a União, sem contar as dívidas garantidas, chegando a um impacto de R$ 8,1 bilhões. Esse valor deixará de ser pago pelos estados por conta da decisão do STF.
“Todos os estados, com exceção do estado do Piauí, possuem dívidas com a União. O montante total dessa dívida, com posição em 30/06, é de R$ 647,7 bilhões. Quanto ao impacto, considerando exatamente os termos das liminares já concedidas, relativamente aos estados de AL, SP e MA, até o final de 2022, estima-se que haverá frustração de receitas da ordem de R$ 8,1 bilhões”, afirma o Tesouro em resposta ao GLOBO.
As primeiras decisões favoráveis aos governos locais incentivam os demais estados. Na quinta-feira (28), o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento da dívida de Alagoas com a União — foi a segunda decisão favorável a um estado, usando parte dos argumentos que beneficiaram, no dia anterior, o Maranhão.
Com o precedente aberto, Piauí e São Paulo conseguiram decisões semelhantes. Outras unidades da federação também finalizam ações que serão protocoladas no STF, de acordo com fontes ligadas aos estados.
O governo federal, porém, já prepara recursos ao Supremo para essas decisões. As ações decorrem da lei que determinou um limite de 17% ou 18% (a depender do estado) para o ICMS cobrado sobre energia elétrica, combustíveis, transporte e comunicações. Em alguns produtos, as alíquotas chegavam a 34%. Essa lei foi feita como uma tentativa do governo federal de reduzir o preço dos produtos.
Diversos estados foram ao STF contra a lei especificamente, mas não houve uma decisão nesse processo, a favor ou contra a legislação, até agora. A perda dos estados estimada em 12 meses com a lei é de R$ 73 bilhões, segundo dados do próprio governo federal.
Somente em 2023
Em nota enviada na sexta-feira (29), o Ministério da Economia afirmou que, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados e não há condições de saber se um determinado estado fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021.
Somente em 2023, diz a pasta, se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução.
O primeiro contemplado com decisões favoráveis do STF foi o Maranhão, que conseguiu uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a aprovação das leis federais que diminuíram a arrecadação de ICMS ocorreu “de forma unilateral, sem consulta aos estados”.
A outra ação beneficiou Alagoas e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Diferentemente de Moraes, Barroso não está despachando no recesso de julho. Assim, quem analisou o caso foi o presidente do STF, que está trabalhando no período e analisando questões urgentes.
Ao conceder a liminar, ele disse que a “supressão indevida e não planejada de recursos” pode comprometer a prestação de serviços públicos.
Depois, foram mais duas liminares dadas por Moraes. Ao beneficiar São Paulo, ele escreveu que a restrição à tributação estadual ocasionada pelo teto do ICMS “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornado excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas pelo Estado nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública”.
Na decisão que atendeu o Piauí, Moraes repetiu os argumentos e afirmou que é justificável o pedido dos estados “até que viabilize um mecanismo tendente ao restabelecimento do equilíbrio da base contratual”.
A compensação via dívida pode não beneficiar todos os estados. Em alguns casos, o estoque é pequeno. Outros estados já não estão pagando seus débitos com o governo federal, por conta de decisões do próprio Supremo e do regime de recuperação fiscal.