Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de amargar longa espera para análise de um requerimento – que leva em média 115 dias – têm que estar preparados para o indeferimento dos pedidos. Para se ter uma ideia, o INSS negou mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios em todo o país no primeiro trimestre, praticamente metade do total, segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de maio. Outro dado do boletim aponta que de 2012 a 2018 o INSS costumava negar, em média, 3,4 milhões de benefícios ao ano em todo país. No entanto, desde 2019, os indeferimentos aumentaram para 4,4 milhões ao ano, em média. O que fazer em caso de indeferimento? Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o segurado tem três caminhos diferentes a seguir: recorrer no próprio INSS, entrar com ação judicial, ou encaminhar novo pedido administrativo.
É importante destacar que entre essas negativas estão auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é destinado a idosos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, por exemplo.
O advogado Rômulo Saraiva, avalia que os indeferimentos fazem parte da cultura do INSS, mas pontua que piorou nos últimos três anos:
“Nos últimos dez anos, o Instituto Nacional do Seguro Social nunca negou tantos benefícios previdenciários como agora, nos anos do governo do presidente Jair Bolsonaro”, critica.
Outro motivo para tantas negativas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é a falta de estrutura do órgão previdenciário e isso pode ocasionar análises sem os cuidados necessários, e por consequência, indeferimentos.
“A alternativa, nesses casos, é contestar a resposta do INSS em um prazo máximo de 30 dias no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que também padece com a falta de servidores”, diz Adriane.
Para agilizar a tramitação dos processos, o INSS publicou Portaria 4.413 no Diário Oficial da União em maio passado. O texto altera a gestão dos recursos administrativos de segurados que têm pedidos de concessão de benefícios negados pelo órgão. A ideia é implementar a atividade de um robô para uma melhor instrução processual dos recursos administrativos que serão dirigidos ao conselho de recursos.
Desde maio passado, o EXTRA tem questionado o INSS sobre as negativas de requerimentos, mas não obteve respostas.
O pedido foi indeferido, e agora?
O primeiro passo para o segurado entrar com recurso para contestar a decisão do INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS. Nela consta o motivo do indeferimento. É recomendado ainda analisar o processo administrativo, pode ser obtida diretamente pelo site Meu INSS.
O recurso administrativo é feito no próprio INSS. O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou na internet, no site Meu INSS.
No recurso é importante anexar um documento com as razões pelas quais não concorda com a decisão e, ainda, anexar a documentação que comprova as suas alegações. Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso são: documentos pessoais do interessado, listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS, outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições, etc.
Após realizado o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do seu recurso pela internet.
O processo para entrar com o recurso no INSS pode ser feito pelo próprio segurado. Dessa forma, não é necessária a contratação de um advogado.
Passo a passo para agendar o recurso
- 1. acessar o Meu INSS com seu login e senha
- 2. buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- 3. clicar em “Novo Requerimento”
- 4. para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”
- 5. escolher a opção desejada
- 6. inserir todos os dados solicitados
- 7. finalizar pedido
Documentos necessários para ação judicial
A advogada Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, explica que caso queira acionar a justiça, basta comprovar a negativa do pedido do benefício.
“Não há necessidade de aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como meio de prova para distribuir a ação. Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito”, acrescenta.
O segurado precisa comprovar, em alguns casos específicos, o cumprimento dos requisitos necessários para o deferimento da graue não tenha condições de arcar com os custos do processo ou sucumbência em caso de não ganhar a ação. A gratuidade é importante também em casos de necessidade de perícia judicial, para a concessão de auxílios ou aposentadoria por invalidez”.
“É importante que o segurado tenha em mãos, na primeira consulta com o advogado ou defensor público, todos os documentos disponíveis para comprovar a condição de segurado, nos casos de doença incapacitante é importante que tenha os laudos médicos organizados de forma cronológica para que seja possível identificar a data da incapacidade e comprovar que se mantém sem condições de retorno às atividades laborativas nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez ou manutenção de pedidos de auxílio-doença, por exemplo”, explica a advogada.
Para fins de comprovação de atividades especiais é indispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), carteira de trabalho e outros documentos que possam comprovar os riscos inerentes à profissão desempenhada pelo segurado.
Carnês de recolhimento do INSS também deverão ser apresentados, assim como os documentos pessoais para fins de cadastramento do segurado no site do INSS, possibilitando ao advogado e/ou defensor público o acesso a todas as informações previdenciárias do segurado.
Como dar entrada em um novo benefício
Uma outra opção, segundo o advogado Marcelo Amorim, seria fazer um novo pedido do benefício ao INSS regularizando as pendências que levaram o INSS a negar a solicitação. Para isso, basta fazer um novo requerimento.
No entanto, explica, não adianta encaminhar o benefício com os mesmos documentos e da mesma forma que foi encaminhado o anterior, pois ele será negado novamente. É necessário analisar os motivos da negativa e apresentar o novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda documentação necessária.
“A questão é que o segurado perde o tempo que ficou aguardando a análise do benefício anterior e, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento”, avalia o advogado.