O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira (12) a votação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Senadores e deputados aprovaram o parecer do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável a sete dos nove destaques apresentados ao texto pelas bancadas partidárias no Senado e na Câmara.
O texto-base do PLN 5/2022 havia sido aprovado mais cedo pelos parlamentares. A matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O primeiro destaque foi sugerido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O dispositivo trata de despesas que não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações constitucionais ou legais da União. A emenda inclui nesse rol as despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos relativas ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Outra emenda aprovada, sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acrescenta um inciso ao art. 12 da LDO. Segundo o dispositivo, o projeto de Lei Orçamentária de 2023 deve prever dotações específicas para implementação de política nacional para a prevenção e o controle do câncer.
Uma emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescenta artigo ao capítulo sobre as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. De acordo com o dispositivo, o montante anual das operações com recursos reembolsáveis não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) das dotações consignadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O Congresso aprovou ainda um destaque do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que trata da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. O texto original proibia a imposição de critérios ou requisitos para concessão de crédito pelos agentes financeiros habilitados que não sejam delineados e estabelecidos originalmente pelas agências financeiras oficiais de fomento para as diversas linhas de crédito e setores produtivos. Pelo destaque aprovado, é vedado o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva, comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se destinarem a:
• aquisição de terras e terrenos sem edificações concluídas;
• aquisição ou reforma de Imóveis destinados a locação;
• intermediação financeira;
• jogos de azar de qualquer espécie;
• sauna, termas e boate;
• comercialização de bebidas alcoólicas no varejo ou fracionada; e
• comercialização de fumo.
Agência Senado